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A partir de 1º de dezembro, os prestadores de serviço via call centers serão obrigados a atender os clientes em, no máximo, um minuto. É o que diz a portaria, assinada ontem, pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, e que estabelece o limite para o atendimento. Para os serviços financeiros, como bancos e operadores de cartões de créditos, a portaria fixa um tempo ainda menor: 45segundos. “As empresas que não cumprirem a lei, acabando com a espera desnecessária, serão punidas. É uma grande vitória. É uma conquista revolucionária do consumidor brasileiro”, afirmou o ministro. O texto define ainda o horário de funcionamento dos call centers que deve ser por 24 horas nos sete dias da semana. Segundo a portaria, o consumidor terá acesso ao centro de atendimento no período em que o serviço estiver sendo oferecido. O cliente que for atendido de forma inadequada poderá denunciar a empresa. Pela portaria, as novas regras valem para o atendimento dos serviços de energia elétrica, telefonia, televisão por assinatura, planos de saúde, aviação civil, empresas de ônibus, bancos, e cartões de crédito fiscalizados pelo Banco Central. A fiscalização sobre o cumprimento da lei será rigorosa. De acordo com o ministro, não há possibilidade de mudar ou adiar a data que passará a valer a portaria. “O consumidor deixará de ser tratado como uma peça”, disse.
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