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Operações com moeda estrangeira isentas de IOF
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24-Oct-2008

A edição de ontem do Diário Oficial da União traz publicada a norma que isenta do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) as operações de entrada e saída de moeda estrangeira no mercado financeiro. De acordo com o Decreto n.º 6.613, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estão isentas as transferências de moeda estrangeira para o exterior, as remessas de juros, a compra de moeda estrangeira por instituições financeiras. Nas demais operações a taxa de IOF fica em 0,38%.

 
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