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Legislação
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LEI Nº 6.494 de 7/12/1977
Dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimento de ensino superior e ensino profissionalizante do 2º Grau e Supletivo e dá outras providências.

Regulamenta a Lei nº 6.494, de 07 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o estágio de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de 2º grau regular e supletivo, nos limites que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 8.859 de 23/03/1994
Modifica dispositivos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, estendendo aos alunos de ensino especial o direito à participação em atividades de estágio.

Resolução 2 Nº 2/2002 de 24/09/2002
Dispõe sobre estágio na Educação Profissional e no Ensino Médio para o Sistema de Ensino do Distrito Federal.

Portaria nº 08, de 23 de janeiro de 2001
Regulamenta estágios nos órgãos da Administração Pública Federal. 

Portaria nº 313, de 14 de setembro de 2007
Estabelece novas regras para a aceitação de estagiários nos órgãos da Administração Pública Federal, a partir de janeiro de 2008.

Ofício nº 13/2007-DEM
Dispõe sobre carga-horária de estágio, para alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Educação
Subsecretaria de Educação Pública
Diretoria de Ensino Médio

    Brasília, 13 de abril de 2007.
                Senhor(a) Diretor(a),
                Comunicamos que após reunião realizada no dia 30/03/2007, na EAPE, com representantes dos Agentes de Integração, Instituições Educacionais, Coordenadores de Estágio das DRE´s e esta Diretoria ficou acordado que a carga-horária de estágio, para alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal deverão ser de no máximo de 6 horas/diárias e 30 horas/semanais, a fim de não prejudicar o desempenho escolar do aluno.
                Vale ressaltar que esta decisão, baseou-se em visitas às empresas, onde foi observado que os estagiários têm 8 horas diárias de trabalho, comprometendo o desempenho no processo de ensino e de aprendizagem, o lazer e a convivência familiar e social, necessário à formação básica do cidadão.
Atenciosamente,
PENHA JÚLIA DE CASTRO GAMA DE SOUSA
Diretoria de Ensino Médio.

PORTARIA Nº 467, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007

 
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