Estágio - Lei 11.788/2008

A atualização da lei de estágio, sancionada em 25 de setembro de 2008, trouxe muitos avanços. A nova redação oferece mais segurança jurídica para as empresas, regras mais claras para as instituições de ensino e, sobretudo, melhores condições para o estudante colocar em prática o conteúdo que aprende em sala de aula. Para as organizações, as novas regras favorecem o investimento na gestão de talentos, ou seja, o estágio será uma etapa de preparação para os futuros profissionais das empresas. Este modelo já vem sendo utilizado por muitas organizações, gerando oportunidade de aprendizado e crescimento para todos envolvidos no processo.

As inovações da nova lei também oferecem mais incentivo para que os profissionais em formação busquem a prática do estágio, pois há condições mais adequadas para o desenvolvimento das atividades. Outro ponto importante da lei é a exigência de um supervisor de estágio na empresa e o acompanhamento pedagógico da instituição de ensino. Estas ações intensificam o caráter pedagógico do estágio e elevam a qualidade das ações implementadas na prática.

Por isso, o IEL-DF produziu uma cartilha para apresentar às empresasa, estudantes e instituições de ensino, as principais mudanças na contração de estagiários pela lei 11.788/08, de 25/09/08, reunindo as principais informações, a fim de tirar suas possíveis dúvidas.

Confira aqui.