Entenda as novas regras para destinação de óleo lubrificante
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- Publicado: Quarta, 07 Fevereiro 2018 10:30
Empresas do Distrito Federal que possuem equipamentos ou máquinas motorizadas que utilizem óleos lubrificantes precisam se adequar às novas regras de gerenciamento e de descarte do resíduo. A Lei n° 6.085/2018, de 1° de fevereiro, determina que a coleta e a destinação de óleo lubrificante usado ou contaminado, conhecido popularmente como óleo queimado, sejam feitas pelo usuário. As empresas com frotas automotivas também são afetadas pela nova lei.
O Serviço de Limpeza Urbana (SLU) não recolhe o resíduo. A obrigação da coleta e a devida destinação do óleo queimado é das empresas e a fiscalização do descarte fica a cargo da Agência de Fiscalização do DF (Agefis).
A multa para quem descumprir as regras varia de R$ 74 a R$ 185 mil, dependendo da quantidade, do tipo de resíduo e do local – em área de preservação ambiental, por exemplo, a multa é mais alta. A lei estabelece ainda que o empresário se certifique de que o óleo lubrificante não seja misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias, inviabilizando a reciclagem.
O óleo queimado é classificado como perigoso, tóxico e danoso à saúde humana e ao meio ambiente pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.305/2010, art. 33). De acordo com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), no Distrito Federal, 80% do óleo usado foi devidamente descartado em 2015. O levantamento indica que 12,34 milhões de litros foram comercializados e 9,59 milhões de litros chegaram ao rerrefino.
A Lei n° 6.085/2018 foi publicada no Diário Oficial do DF de 2 de fevereiro.
Texto: Marcus Fogaça
Fotos: Cristiano Costa/Sistema Fibra
Assessoria de Comunicação do Sistema Fibra