Jovem Aprendiz Empresas
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- Publicado: Segunda, 23 Mai 2022 16:31

Baseados na Lei 10.097/2000, os programas de aprendizagem profissional possibilitam, por meio de um contrato de trabalho especial com vínculo empregatício e prazo determinado, a inserção de jovens no mercado de trabalho, onde a aprendizagem prática e a teórica acontecem de forma simultânea.
A condição de aprendiz ocorre no ato da contratação do jovem pela empresa simultaneamente com a matrícula em curso de aprendizagem do Senai. Esse contrato tem prazo máximo de três anos.
Vantagens na contratação de um Jovem Aprendiz
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Formação profissional alinhada às demandas dos diferentes segmentos industriais e mais profissionais especializados para essas demandas. |
Possibilidade para o jovem contratado realizar prática profissional na empresa
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Possibilidade da empresa contribuir na formação profissional do jovem contratado, uma vez que esse jovem atuará na empresa, na condição de aprendiz. |
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Redução para 2% de FGTS (alíquota 75% inferior à contribuição normal).
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Empresas registradas no Simples, que optarem por participar do programa de aprendizagem, não possuem acréscimo na contribuição previdenciária. |
Dispensa de Aviso Prévio remunerado e isenção de multa rescisória.
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Como Implementar o Programa?
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Passo 1 Entre em contato com o consultor e conheça as opções disponíveis para sua empresa |
Passo 2 Sua empresa pode contratar jovens indicados pelo Senai ou recomendar nomes para participação no processo. |
Passo 3 Os jovens aprovados no processo seletivo são matriculados e já podem começar os cursos no Senai |
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Henrique Alves Martins Silva
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