Sexta 17 Outubro 2025

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SESI Brasília Medicina no Trabalho

A Medicina no Trabalho é uma especialidade médica que lida com as relações entre trabalhadores e suas atividades na indústria, visando não somente a prevenção dos acidentes e das doenças do trabalho, mas a promoção da saúde e qualidade de vida. Tem por objetivo assegurar a melhoria contínua das condições de saúde nas dimensões física e mental e a interação saudável entre as pessoas no seu ambiente de trabalho.

A Medicina no Trabalho é pautada na legislação conforme segue.

NR 7 - PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
A Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos seus trabalhadores. O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR.

O PCMSO é um procedimento legal estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho, no Brasil, mediante a Norma Regulamentadora 7, visando proteger a saúde ocupacional dos trabalhadores e atua por meio de anamnese, exames laboratoriais e complementares a saúde dos trabalhadores, a fim de identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.

Como parte integrante da operacionalização do PCMSO são realizadas as consultas ocupacionais que podem ser realizadas por médico clínico ou do trabalho, contendo como propósito avaliar a saúde do trabalhador incluindo como parâmetros, os riscos a que ele esta exposto no seu ambiente laboral. Ao final de cada consulta é emitido o ASO – Atestado de saúde Ocupacional.
Os tipos de consultas ocupacionais são:

  • Admissional: Realizada antes de o trabalhador assumir suas atividades laborais;
  • Periódico: Realizada, conforme prevê o PCMSO, com periodicidade variável baseada nos riscos a que o trabalhador está exposto;
  • Retorno ao trabalho: Realizada para o trabalhador que esteve afastado das suas atividades laborais;
  • Mudança de função: Realizada quando o trabalhador muda de atividade laboral com riscos diferentes;
  • Demissional: Realizada na saída do trabalhador da empresa e deve ocorrer até a data da homologação.

Ao final da elaboração e operacionalização do PCMSO, é gerado para a empresa, o relatório anual que discrimina, por setores, o número e a natureza dos exames médicos, normais, alterados e o planejamento das ações para o próximo ano.

O SESI oferece também exames complementares tais como audiometria, exames de imagem, exames laboratoriais, acuidade visual, eletrocardiograma, eletroencefalograma e espirometria.

PPPA – Programa de Prevenção de Perda Auditiva
É um programa vinculado ao PCMSO − Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional e, tem o objetivo de monitorar possíveis danos à saúde auditiva do trabalhador, diagnosticando, prevenindo e controlando as perdas auditivas induzidas por níveis de pressão sonora elevados. Auxilia as empresas a cumprirem com a legislação vigente e minimizam demandas judiciais nas esferas trabalhista, cível e criminal.

Campanhas de Prevenção e Promoção a Saúde
Com o objetivo de produzir saúde e não apenas tratar a doença, o SESI busca uma mudança de paradigma e tem estimulado as empresas a promover ações de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças. Atuando em parceria com a empresa, o SESI Brasília disponibiliza o programa para prevenção de riscos e doenças que contém um conjunto de ações integradas e o aumento da qualidade de vida dos trabalhadores da sua empresa.

NR 17 – Ergonomia (Análise Ergonômica do Trabalho)

A Norma Regulamentadora 17, que trata exclusivamente de Ergonomia, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação de uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET) por todas as empresas ou instituições que admitem empregados regidos pela CLT.

Caso a empresa seja fiscalizada e não apresente nenhuma ação em ergonomia ou desenvolva ações insatisfatórias, esta poderá ser notificada e obter prazo para elaboração dos documentos solicitados, ou ainda, não tendo cumprido o estabelecido, poderá ser multada.

A Análise Ergonômica do Trabalho (Laudo Ergonômico) é um processo construtivo e participativo para resolução de um problema complexo que exige o conhecimento das tarefas, da atividade desenvolvida para realizá-las e das dificuldades enfrentadas para se atingirem o desempenho e a produtividade exigidos.

Além da obrigatoriedade, vários outros motivos reforçam a necessidade de uma AET, como a constatação de que em determinado setor há um número elevado de doenças ou acidentes (demanda de saúde), reclamações de sindicato de trabalhadores (demanda social), notificação de auditores-fiscais do trabalho ou de ações civis públicas (demandas legais), além do próprio interesse das empresas em suprir a necessidade de melhorar a qualidade de um produto ou serviço prestado motivado por maiores ganhos de produtividade.

Benefícios:

  • Evitar multas;
  • Prevenção de acidentes do trabalho;
  • Prevenção de doenças ocupacionais;
  • Melhorias das condições de trabalho;
  • Evitar o erro humano;
  • Promover a integridade física e psicológica;
  • Aumentar a produtividade nas empresas;Reduzir custos e absenteísmo.

O histórico da Ergonomia ainda está muito ligado somente aos casos de LER/DORT, na verdade a ergonomia busca aliar o trabalho saudável com a produção, conforme a própria definição na NR17 e nos conceitos da Associação Internacional de Ergonomia (IEA), ou seja, a produção capaz de ser eficiente, eficaz, produtiva e sem adoecimento.

 

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