Ministério Público do Trabalho determina afastamento de aprendizes e estagiários

O Ministério Público do Trabalho publicou nessa quarta-feira, 18 de março, uma nota técnica determinando que empregados de 16 a 18 anos, aprendizes e estagiários sejam dispensados das suas atividades, tanto em empresas privadas quanto em órgãos públicos ou em demais entidades. A medida é para prevenir e combater a disseminação do novo coronavírus Covid-19.4 4 2017 Foto Cristiano Costa Sistema Fibra

Devem ser interrompidas as aulas teóricas presenciais da aprendizagem e as atividades práticas de trabalho, sem implicar em redução ou não pagamento da remuneração. Não será permitido substituir a primeira atividade pela segunda, respectivamente.

No caso dos estagiários, os empregadores devem suspendê-los do trabalho presencial e poderão substituir o serviço por atividades remotas, desde que o jovem tenha estrutura adequada de supervisão e de tecnologia da informação para cumpri-las.

As instituições que atendem jovens que cumprem medidas socioeducativas em programas de experiência da prática de aprendizagem também têm de suspender as atividades.

Já os locais que tenham em seu quadro de empregados adolescentes de 16 a 18 anos devem dispensá-los, sem prejuízo da remuneração integral.

Não há data para o término da vigência da determinação, que tem por objetivo assegurar a saúde da população. Por isso, os empregadores devem ficar atentos às orientações e às determinações dos órgãos e das autoridades da área de saúde, bem como decretos e atos normativos que vierem a ser editados.

Texto: Dayane dos Santos
Foto: Cristiano Costa/Sistema Fibra – 4.4.2017
Assessoria de Comunicação do Sistema Fibra

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